Tremembé terá CEP por rua a partir de 01 de fevereiro

Tremembé terá CEP por rua a partir de 01 de fevereiro




Desta forma, os logradouros que não preenchem esses requisitos não receberam CEP no projeto de codificação.









R: O CEP antigo não poderá mais ser usado. A partir do momento em que uma cidade é codificada por logradouros, o CEP antigo deixa de ser válido. Ressaltamos que vários órgãos utilizam o banco de dados de CEP dos Correios em seus cadastros, assim, a partir de 01/02/2022, se informado o CEP antigo nesse órgãos, o mesmo será considerado como inexistente/inválido;


R: Alguns logradouros possuem mais de um CEP. Como dito, cada bairro possui uma faixa de CEP distinta (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados naquele bairro), desta forma, se um logradouro passar por mais de um bairro, terá um CEP dentro do limite de cada bairro. Esses logradouros são tratados como “seccionados”;


R: Os logradouros de zona rural não são codificados. Todos os logradouros de zona rural farão uso de um único CEP, que será informado junto com os demais;


R: Existe um cronograma de manutenção com datas pré determinadas de cadastro, sendo sua publicação no site dos Correios prevista quinzenalmente.