Tremembé tem 1.127 pessoas curadas da COVID-19
Um número positivo, mas a guerra contra o Coronavírus ainda não acabou!
Vamos manter as regras de segurança e seguir as etapas de vacinação que serão divulgadas em nossas redes sociais.
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Um número positivo, mas a guerra contra o Coronavírus ainda não acabou!
Vamos manter as regras de segurança e seguir as etapas de vacinação que serão divulgadas em nossas redes sociais.
Baixe no link abaixo o formulário e antecipe o seu cadastro para agilizar a vacinação quando chegar a sua vez.
Aguarde a divulgação do cronograma de vacinação da cidade nos canais oficiais da Prefeitura e Câmara de Tremembé. Leve o formulário impresso e preenchido no seu dia de vacinação.
Hoje, quando você precisa de areia lavada para sua obra, basta telefonar para um fornecedor e receber um (ou mais) caminhão basculante, cheio do produto, onde você determinar.
Mas nem sempre foi assim… No início dos anos 60, me recordo a forma como se obtinha areia do Rio Paraíba do Sul, em Tremembé SP. Dois ou mais trabalhadores embarcavam num grande barco de madeira chamado “batelão” que se movimentava através de propulsão manual, utilizando longos bambus para tal.
Ao chegar na locação escolhida (banco de areia submerso) os trabalhadores utilizavam conchas feitas de aço inox, vazadas, presas a bambus, as quais eram cravadas no fundo do leito do rio e puxadas manualmente para dentro do barco, trazendo pequenas porções de areia.
Este processo precário demandava muitas e muitas horas de trabalho (as vezes dias), para encher o tal batelão. Uma vez atingida a lotação de carga do batelão, este era conduzido às margens do rio e iniciava – se então a segunda parte da faina de retirada, lançando toda a areia do barco para cima do barranco, manualmente, com o uso de pás.
Os montes de areia ficavam na margem do rio a disposição dos clientes.
Um senhor chamado Felicinho, tinha uma carroça pequena, puxada por um burro e fornecia areia para as obras. Era comum vê-lo passar pela cidade, vagarosamente com sua carroça em direção ao Rio Paraiba, em busca da areia.
O senhor Felicinho já tinha idade um pouco avançada, mas carregava a sua carroça pessoalmente, com uma pá. A seguir a carroça subia lentamente o morro em direção a cidade, até o destino final, onde o senhor Felicinho descarregava o produto com uma enxada, no local determinado pelo cliente. A areia para obras de maior demanda, eram transportadas em caminhões, pelo mesmo processo, com o uso de pás.
Não havia areia em boa quantidade a disposição do comércio de materiais de construção…Isso só foi possível depois que surgiram as famosas “dragas mecanizadas” para extração do produto em grande quantidade.
Se não me falha a memória, a primeira draga foi implantada no Município pelo Sr. Takaoka.
Assim era a atividade extrativa de areia, nos anos 60 (e anteriores). Com a chegada das dragas e com o sistema de “extração por cavas”, houve um BOOM comercial deste produto, amplamente explorado, alimentando grandes obras na capital do estado.
Deixo aqui uma singela homenagem aos valorosos trabalhadores braçais desta atividade na época, tais como Nico Tipiti, Zebú, Felicinho, entre outras pessoas que fizeram e fazem parte da história do desenvolvimento de Tremembé.
Escrito por Luiz Henrique R. Amaral
Hoje tem a Água Santa na série “Antes e Depois”.
Deixe sua história ou lembrança desse maravilhoso local de nossa cidade.
A Água Santa de Tremembé é um histórico e importante ponto turístico religioso da cidade. Conta a tradição que a imagem foi entalhada na madeira por um velhinho desconhecido que havia chego a Tremembé e construído uma pequena cabana nas margens do rio Paraíba, pouco saindo de casa e não mantendo relacionamento com ninguém.
Certo dia o velhinho desapareceu, quase tão misteriosamente como surgiu. Ninguém teve notícia de seu destino. Os curiosos foram até choupana, e ali encontraram a imagem do Senhor Bom Jesus. O caso foi tido então como miraculoso e que Deus, na pessoa do velhinho, foi quem trouxe a imagem.
Quando fizeram a remoção da imagem, um pequeno fio de água brotou aos pés do Bom Jesus, dando origem à conhecida bica da Água Santa.
O Presidente da Câmara de Tremembé, Anderson Godoi, esteve realizando um trabalho de campo para analizar os estragos ocorridos pelas fortes chuvas desta sexta-feira.
Algumas casas foram inundadas pela água no Parque Vera Cruz, telhados destruídos no Jardim Bom Jesus, queda de árvores no Jardim dos Eucaliptos, queda de muro no Guedes, entre outras ocorrências.
“Parabenizo todos funcionários da Prefeitura que estiveram nessa linha de frente, nessa difícil tarde de sexta-feira. Verdadeiros guerreiros”
Todos vereadores receberam ocorrências de vários pontos da cidade. Os parlamentares estarão enviando pedidos junto a Secretaria de Ação Social e Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos para a resolução dos problemas o mais rápido possível.
Decreto N°6.051, de 05 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre a regulamentação da quarentena, reclassificando o Município de acordo com a Fase 2 (Laranja), estabelecida no Plano São Paulo do Governo Estadual, e dá outras providências”.
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.793, de 17 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência no Município da Estância Turística de Tremembé;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que adotou a quarentena para enfrentamento da crise;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020, que estende a medida de quarentena até 7 de fevereiro de 2021 e dá outras providências para conter a disseminação da COVID-19 e institui o plano São Paulo;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 65.460, de8 de janeiro de 2021, que alterou os Anexos II e III, do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o pronunciamento do Governador do Estado de São Paulo, em 5 de fevereiro de 2021, que determinou o avanço do Município de Tremembé à Fase 2 – LARANJA, do Plano São Paulo;
D E C R E T A:
ARTIGO 1º – Fica mantida no Município da Estância Turística de Tremembé, a medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, de acordo com as correlatas prorrogações.
ARTIGO 2º – As atividades não essenciais autorizadas na “fase laranja”, pelos setores abaixo relacionados, poderão funcionar de segunda a sábado nos horários das 09:00 às 17:00 horas, excluindo-se o funcionamento em feriados:
I – Atividades imobiliárias;
II – Concessionárias e lojas de veículos;
III – Escritórios em geral;
IV – Comércio em geral e prestadores de serviços;
V – Galerias e estabelecimentos congêneres;
ARTIGO 3º – Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar todos os dias da semana, por 08 horas consecutivas ou 02 turnos de 04 horas, iniciando-se as 6:00 horas e desde que o serviço de atendimento/consumo no local não ultrapasse as 20:00 horas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após as 20:00 horas fica autorizado somente o sistema “drive-thru” e “delivery”, se houver, até as 23:00 horas.
ARTIGO 4º – As academias de esporte de todas as modalidades, os centros de ginástica, salões de beleza e barbearias poderão funcionar por 08 horas diárias consecutivas ou em 02 turnos de 04 horas, de segunda a sábado, observado o horário das 6:00 às 20:00 horas impreterivelmente e, excluindo-se os feriados.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso das academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, fica permitida apenas a realização de aulas e práticas individuais, permanecendo suspensas as aulas e práticas em grupo.
ARTIGO 5º – No caso específico de bares fica proibido o atendimento presencial ao público, sendo autorizado somente o sistema “drive-thru” e “delivery”, se houver, até as 23h00.
ARTIGO 6º – Ficam autorizadas as realizações, com restrições, de eventos, convenções e atividades culturais, podendo ocorrer de segunda-feira a sábado, por 08 horas consecutivas, ou 2 (dois) turnos de 04 horas, desde que o serviço de atendimento/consumo no local não ultrapasse em hipótese alguma, as 20:00 horas, sendo autorizada a presença de até 150 (cento e cinquenta) pessoas no local, conforme “Termo de Compromisso” a ser assinado pelo interessado.
ARTIGO 7º – As igrejas e templos religiosos poderão realizar missas, cultos e cerimônias religiosas, estabelecendo que o horário de funcionamento será das 05:00 até no máximo às 21:00 horas.
ARTIGO 8º – As regras gerais para funcionamento das atividades constantes deste Decreto, no que for aplicável, são as seguintes:
a)Capacidade limitada à entrada e permanência de 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do local;
b) Fixar no local placa ou aviso contendo o horário de funcionamento e o limite de lotação máxima.
c) Utilização de máscaras descartáveis ou de tecido por todos os funcionários, proprietários, clientes e convidados, dispensada a utilização apenas durante o consumo de alimentos e bebidas;
d) Disponibilização de álcool gel 70% (dispenser) na entrada e saída do estabelecimento.
ARTIGO 9º – No caso de descumprimento das regras estabelecidas no presente Decreto, o infrator será notificado pela fiscalização e caso persista em sua conduta, será autuado, implicando na suspensão imediata do Alvará de Funcionamento, bem como na imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além das medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de reincidência, o valor fixado a título de multa será em dobro.
ARTIGO 10º – Este Decreto entra em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 6.049, de 25 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, em 05 de fevereiro de 2021.
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 05 de fevereiro de 2021.
ELIANA MARIA NEVES DE LIMA
Coordenadora dos Serviços da Secretaria
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento __________________, portador(a) do CPF/CNPJ Nº _____________ com endereço na Rua ________________sendo seu responsável legal o(a) Sr(a). _________________, portador(a) do RG nº __________ e CPF/MF nº __________ residente e domiciliado(a)em _________, celebra o presente Termo de Compromisso, para realização de _________________, na(s) data(s) abaixo discriminada(as).
Data:________________________ Local: _________________________
Evento/atividade: ____________________
Horário de funcionamento:___________________
Capacidade máxima de pessoas no local:______________
Capacidade máxima permitida: _________________
Declara estar ciente de todas as regulamentações e protocolos sanitários inseridos e exigíveis nos Decretos Municipais vigentes, responsabilizando-se pelo seu integral cumprimento, sob pena de multa e da aplicação das medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, constantes do artigo 9º deste Decreto.
Tremembé, ____de __________ de 2021.
Assinatura do responsável legal pela empresa
Carimbo do CPF/ CNPJ
Na quinta-feira, dia 04, o vereador Ricardo Toledo esteve reunido com o deputado federal Samuel Moreira em seu gabinete em São Paulo. O parlamentar levou ao deputado algumas das necessidades da cidade e pediu apoio por meio de emendas parlamentares. “Conhecer as demandas da cidade é fundamental para buscarmos recursos federais”, explicou o deputado federal Samuel Moreira.
“Todos os dias estamos indo ouvir a população e a partir deste trabalho, fizemos uma série de solicitações junto ao Deputado. Graças a Deus e ao carinho do Samuel com Tremembé, em breve estaremos recebendo grandes investimentos na saúde, educação, segurança e infraestrutura”, explica Ricardo Toledo.
Em breve divulgaremos os valores e os bairros que receberão esses investimentos.
Tremembé inicia vacinação com sistema Drive-Thru em idosos de 90 anos e antecipa cadastro de pessoas acima de 75 anos.
Nesta segunda-feira, dia 08, a cidade de Tremembé inicia a vacinação contra o Coronavírus nos idosos acima de 90 anos com o sistema de drive-thru no Centro de Eventos (ao lado da praça da estação) e também já dá início nas Unidades de Saúde ao cadastro presencial de idosos acima de 75 anos para agilizar as próximas etapas do Plano de Vacinação do Estado de São Paulo.
Ao mesmo tempo, continua a força tarefa de vacinação a domicílio nos idosos acamados acima de 60 anos e a convocação por telefone dos profissionais de saúde já cadastrados pelo município para também tomarem suas doses.
VACINA EM IDOSOS DE 90 ANOS OU MAIS
Horário: das 9h às 11h e das 14h às 16h
Local: Centro de Eventos na Rua Albuquerque Lins ou entrada de pedestres pela Rua Min. Amador Bueno. Lembrando que será sistema drive-thru.
CADASTRO PRESENCIAL DE IDOSOS DE 75 ANOS OU MAIS
Início do cadastro presencial dos idosos de 75 anos ou mais para agilizar as próximas etapas do calendário de vacinação.
Local: Unidade de Saúde de cada bairro, a partir de segunda dia 08.
Como fazer? Basta o idoso com 75 anos ou mais se dirigir a unidade de saúde mais próxima da sua residência para retirar o formulário de cadastro.
#ATENÇÃO: a Prefeitura NÃO realiza cadastro virtual ou por telefone. NUNCA informe seus dados pessoais por telefone ou clique em links. O cadastro é somente PRESENCIAL nas Unidades de Saúde de cada bairro.
Fique atento e não caia nas #fakenews! Confira as informações nos canais oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal.
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Fonte: Prefeitura de Tremembé