FAQ – Perguntas Frequentes
Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Tremembé?
A
Câmara Municipal de Tremembé é composta por 09 (nove) Parlamentares.
Quais as principais funções do Poder Legislativo?
Legislativa,
Fiscalizadora e Administrativa.
Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o
nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º
de janeiro do ano seguinte ao da eleição Municipal.
Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa
quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido
dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo
de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e
concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550,
e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um
quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para
atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte:
(http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)
Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
Os contatos dos
Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Parlamentares. Clicando no Parlamentar, serão exibidos o
e-mail, telefone do Gabinete e celular.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal?
São formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação aberta e maioria
simples de votos, os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-presidente, além de 1º e 2º Secretários.
Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o Regimento Interno da Casa, no seu Art. 14, é competência da Mesa Diretora:
ARTIGO 14 – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I – dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
III – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;
IV – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
V – adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito;
VI – encaminhar pedidos escritos de informação ou de fornecimento de cópias de documentos, por deliberação do Plenário ou por solicitação de Comissão, a agentes da administração pública direta ou indireta do Município;
VII – declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos e na forma previstos em lei;
VIII – aplicar a penalidade de censura escrita ou a perda temporária do exercício do mandato de Vereador, conforme disposto neste regimento;
IX – decidir, conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
X – propor, privativamente, à Câmara projetos dispondo sobre a sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
XI – prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade;
XII – requisitar servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XIII – contratar pessoal, na forma da lei, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
XIV – representar junto ao Executivo sobre necessidade de economia interna;
XV – aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XVI – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
XVII – suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura provenham de anulação total ou parcial de suas dotações;
XVIII – encaminhar ao Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços, quando a Câmara não possuir recursos para fazê-lo;
XIX – estabelecer os limites da competência para autorização das despesas;
XX – autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXI – aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXII – autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;
XXIII- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;
XXIV – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
XXV – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, a prestação de contas do ano anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou quem o estiver substituindo, decidir, “ad referendum” da Mesa, sobre assunto de competência desta.
O que é o Recesso Parlamentar?
Entre os dias 15 de dezembro a 1 de fevereiro e entre 30 de junho e 1.º de agosto há
uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as Sessões Ordinárias deixam de acontecer.
Como é elaborada a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é elaborada pela Presidência observando-se os prazos para deliberação,
anterioridade e urgência dos projetos.
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As Sessões Ordinárias acontecem às segundas-feiras, a partir das 18:30hs, no Plenário da
Câmara Municipal.
As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal e como posso entrar em
contato?
O horário de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão
disponíveis no menu Institucional.
O que é a Ouvidoria ?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta
aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade
dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias,
reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da
Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que
transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas
manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Denúncia | Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. |
Elogio | Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores. |
Informação/Solicitação | Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal. |
Reclamação/Crítica | Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. |
Sugestão | Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores. |