Tremembé terá CEP por rua a partir de 01 de fevereiro
Tremembé terá CEP por rua a partir de 01 de fevereiro
Tremembé faz uso do CEP 12.120-000, no entanto, a partir de 01/02/2022, nosso município passará a utilizar um CEP por logradouro, ou seja, cada logradouro (rua, avenida, alameda, viela, travessa, etc.) fará uso de um CEP exclusivo, bem como cada bairro terá uma faixa de CEP própria (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados para o bairro em específico).
É importante lembrar que a codificação por logradouros atende prioritariamente a dois requisitos:
Os logradouros a serem codificados devem estar localizados na área urbana da cidade;
Os logradouros precisam ser oficiais, ou seja, devem possuir leis/decretos que os oficializem.
Desta forma, os logradouros que não preenchem esses requisitos não receberam CEP no projeto de codificação.
Ciente das dificuldades iniciais que esta mudança pode gerar aos munícipes, listamos abaixo, a forma como o processo de comunicação será realizado pelos Correios:
Distribuição de panfletos contendo os novos CEP;
Disponibilização do Guia Local em formato PDF às unidades dos Correios do município, onde constam todos os bairros e logradouros cadastrados. Recomendamos que o mesmo seja disponibilizado aos munícipes no site da prefeitura ou outros canais que a prefeitura utilize para comunicação;
Disponibilização no site dos Correios (www.correios.com.br), na opção “Busca CEP ou Endereço”, onde todos os logradouros podem ser consultados individualmente;
Contato com os meios de comunicação local, através da Coordenação da Comunicação da ECT. A Coordenação de Comunicação da ECT enviará um release acerca deste assunto ao mailing local, informando sobre a mudança. Este release será também enviado à Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal.
Toda solicitação de manutenção deverá ser solicitada pela Prefeitura, Câmara ou Associação Representação do logradouro/Bairro envolvido. O material necessário para a manutenção deverá ser enviado para: Superintendência Estadual São Paulo Interior Praça. D. Pedro II, 4-55 – Centro – CEP 17015-905 – Bauru/SP
Em complemento, listamos abaixo algumas dúvidas e questionamentos que costumeiramente surgem, assim como as devidas respostas:
O CEP antigo poderá ser usado
R: O CEP antigo não poderá mais ser usado. A partir do momento em que uma cidade é codificada por logradouros, o CEP antigo deixa de ser válido. Ressaltamos que vários órgãos utilizam o banco de dados de CEP dos Correios em seus cadastros, assim, a partir de 01/02/2022, se informado o CEP antigo nesse órgãos, o mesmo será considerado como inexistente/inválido;
Uma rua pode ter mais de um CEP
R: Alguns logradouros possuem mais de um CEP. Como dito, cada bairro possui uma faixa de CEP distinta (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados naquele bairro), desta forma, se um logradouro passar por mais de um bairro, terá um CEP dentro do limite de cada bairro. Esses logradouros são tratados como “seccionados”;
A Zona Rural também será codificada
R: Os logradouros de zona rural não são codificados. Todos os logradouros de zona rural farão uso de um único CEP, que será informado junto com os demais;
Os novos cadastros são publicados automaticamente
R: Existe um cronograma de manutenção com datas pré determinadas de cadastro, sendo sua publicação no site dos Correios prevista quinzenalmente.